Por Denise de Almeida


 


A portaria Inmetro (528/2014) que exige provetas de 100 ml para medição do teor de etanol  anidro na  gasolina deve entrar em vigor só em dezembro.  Mas já está causando confusão  para os revendedores que querem se antecipar às exigências, especialmente porque há  modelos no mercado que dizem cumprir o que determina a nova lei,  mas acabam deixando  dúvidas.


Por isso, vale lembrar que, de acordo com as novas condições técnicas de  fabricação, o  equipamento deve ter tampas e bases em vidro resistente ao calor e a produtos  químicos, e  ter estabilidade quando colocado em superfície plana.  A medida determina ainda  que as  provetas devem ter inscrições obrigatórias,  como marca de aprovação de modelo, e os  traços  da graduação devem ser nítidos,  permanentes e de espessura uniforme, e devem ser  marcados na cor branca. 


O Sincopetro, por meio do serviço Mercado Eletrônico  – onde é possível o revendedor comprar  todo tipo de produto para o seu posto em negociação direta com o fabricante – já dispõe das  novas provetas para atender os seus associados.


A medida entra em vigor em 3 de dezembro  de 2016.  Após essa data, aqueles que não se  adequarem à legislação estarão  sujeitos às penalidades previstas na lei,  que podem acarretar  desde multas até a  suspensão/cancelamento do registro do posto revendedor.