Por Denise de Almeida
O Sincopetro ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar
contra a prefeitura do município de São Jose
do Rio Preto por descumprir a lei nº 8.247/2000 que
determina que novos postos de revenda de
combustíveis só podem ser instalados a, no mínimo, um quilômetro um de outro já em funcionamento.
O Sincopetro apurou que, não observando
o dispositivo legal, a prefeitura
concedeu licença para uso do solo e
alvará de construção para a instalação de novos Postos de Revenda de Combustíveis (PRC) sem resguardar a devida distância.
Até o
fechamento desta edição, os revendedores da cidade ainda aguardavam
decisão judicial.