Por Denise de Almeida

 

O Sincopetro ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar
contra a prefeitura  do município de São Jose
do Rio Preto  por descumprir a lei nº
8.247/2000 que
determina que  novos postos de revenda de
combustíveis só podem ser instalados a, no mínimo, um  quilômetro um de outro já em funcionamento.

O Sincopetro apurou que, não observando
o dispositivo legal,  a prefeitura
concedeu licença  para uso do solo e
alvará de construção para a instalação de novos Postos de Revenda de  Combustíveis (PRC) sem resguardar a devida distância.















Até o
fechamento  desta edição,  os revendedores da cidade ainda aguardavam
decisão  judicial.