Por Denise de Almeida

 

Conforme
especificado na Lei Federal n° 8.137/90, o estabelecimento que for flagrado  vendendo ou mantendo em estoque mercadoria
vencida ou em condições impróprias para  consumo estará sujeito a multa ou detenção de
até cinco anos, caso seja condenado.  

Por isso,
além de verificar com frequência TODOS os produtos da loja de conveniência e/ou
 aqueles que estão mais à vista, como
óleos lubrificantes, por exemplo, examine também outros  que podem passar despercebidos, como shampoos,
filtros e odorizantes.  

Importante
lembrar que informações, como data de validade, composição e até tradução em  português se o produto for importado, são de
responsabilidade do fornecedor ou fabricante do  produto, e devem estar especificadas no
rótulo. Portanto, antes de comprar quaisquer destes  produtos, exija do fabricante essas
especificações.  

  

A Revista PO mantém essa coluna para que você
possa esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao seu negócio.   Escreva para gente ou mande um e-mail.  O nosso endereço eletrônico é
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