Por
Denise de Almeida


Em reunião extraordinária
com a prefeitura da capital, o Sincopetro apurou que a fiscalização
 está sendo intensificada nos estabelecimentos
comerciais da cidade, inclusive postos de
 combustíveis.  Portanto, fique atento ao cumprimento das
seguintes leis vigentes no município:

 

·   Cidade Limpa –  Regulariza todos os anúncios indicativos do
comércio. A multa pode chegar  a R$ 10
mil para cada anúncio irregular e R$ 1 mil por metro quadrado adicional
excedente aos  4m².  Vale lembrar também que, de acordo com
resolução da
Comissão de Proteção à  Paisagem Urbana (CPPU) da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano
,  não  é permitida a instalação de faixas e similares
sob a cobertura ou em qualquer outra área do  estabelecimento,
salvo em casos de
autorização por tempo determinado, submetidos à CPPU.   

·   Programa de Silêncio Urbano (PSIU)  –  Compreende
duas normas: a Lei da 1 Hora, que  determina
que o comércio aberto após uma hora da manhã deve ter isolamento acústico,  estacionamento e segurança; e a Lei do Ruído, que
controla a quantidade de decibéis emitidos  a qualquer hora do dia ou noite. As multas
podem chegar a quase R$ 35 mil e o  estabelecimento
pode ser fechado em caso de reincidência. 

·   Antifumo –  Lei estadual que proíbe fumar em recintos de
uso coletivo como bares,  restaurantes,
casas noturnas e também em lojas de conveniência. A responsabilidade é  atribuída ao proprietário do estabelecimento.
Os fumantes não são alvos da fiscalização, mas 
caso o consumidor se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia
pode ser solicitada. 

























·   Venda de Bebidas Alcoólicas para Menores –
 Lei federal que proíbe a venda ou mesmo
a  entrega de bebida alcoólica, ainda que
gratuitamente, a menores de 18 anos de idade. Além de  multa que pode atingir R$ 10 mil, o infrator
pode pegar até quatro anos de detenção e o  estabelecimento pode ser interditado.