por Márcia Alves

Em recentes resoluções, a agência desobrigou a afixação de alguns adesivos:

- Adesivo sobre a coloração do etanol: foi descartado pela Resolução 19/2015, que trata exclusivamente do controle de qualidade e especificações do etanol anidro combustível e do etanol hidratado combustível, atendidos pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional. No texto da resolução não há mais menção a este adesivo, que, portanto, deixou de ser obrigatório.

- Adesivo sobre pressão máxima do GNV: foi revogado pela Resolução 41/2013.

- Adesivos de nocividade e periculosidade dos combustíveis: foram descartados pela Resolução ANP 41/2013. Agora, o revendedor é obrigado a manter no posto as Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) atualizadas de todos os combustíveis comercializados. Lembrando que, por outro lado, a exibição da informação sobre a periculosidade e nocividade dos combustíveis é exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal nº 8.078 de 11/09/90.