Por Denise de Almeida


Depois de meses de discussões e análises sobre as mudanças do etanol,  a Agência Nacional  do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP)  divulgou as novas especificações do etanol  anidro e hidratado e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam os produtos no país. 

Além de discriminar mais aspectos técnicos e,  com isso,cheap omega replica ampliar a confiabilidade do produto  oferecido ao consumidor,  as modificações também trouxeram um novo agente para a cadeia  do biocombustível.  A figura do ‘operador do terminal de etanol’  foi incluída em atenção às novas possibilidades logísticas surgidas no país a partir da instalação de dutovias e hidrovias para o etanol. 

Pela nova lei,  o fornecedor de etanol combustível fica obrigado a garantir a qualidade do produto e a emitir o  Certificado da Qualidade, cujos resultados dos ensaios deverão atender aos limites específicos fixados pela ANP.  A documentação fiscal e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe),  emitidos pelo fornecedor, deverão indicar o número do  Certificado da Qualidade e do lacre da amostra-testemunha correspondentes ao produto. 

O fornecedor e operador do combustível também deverão enviar mensalmente à ANP todas as  informações constantes dos Certificados da Qualidade, bem como os dados dos laboratórios  responsáveis pelas análises e os respectivos volumes certificados, cheap omegapor meio de endereço  eletrônico disponível no site www.anp.gov.br.