Por Denise de Almeida
Depois de meses de discussões e análises sobre as mudanças do etanol, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) divulgou as novas especificações do etanol anidro e hidratado e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam os produtos no país.
Além de discriminar mais aspectos técnicos e, com isso,cheap omega replica ampliar a confiabilidade do produto oferecido ao consumidor, as modificações também trouxeram um novo agente para a cadeia do biocombustível. A figura do operador do terminal de etanol foi incluída em atenção às novas possibilidades logísticas surgidas no país a partir da instalação de dutovias e hidrovias para o etanol.
Pela nova lei, o fornecedor de etanol combustível fica obrigado a garantir a qualidade do produto e a emitir o Certificado da Qualidade, cujos resultados dos ensaios deverão atender aos limites específicos fixados pela ANP. A documentação fiscal e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), emitidos pelo fornecedor, deverão indicar o número do Certificado da Qualidade e do lacre da amostra-testemunha correspondentes ao produto.
O fornecedor e operador do combustível também deverão enviar mensalmente à ANP todas as informações constantes dos Certificados da Qualidade, bem como os dados dos laboratórios responsáveis pelas análises e os respectivos volumes certificados, cheap omegapor meio de endereço eletrônico disponível no site www.anp.gov.br.