Por Denise de Almeida

 

O empregado pode se
recusar a assinar o aviso prévio? O que fazer neste caso

   

O aviso prévio deve ser concedido sempre
de forma escrita,  a fim de permitir a
aposição da  assinatura da parte
contrária, evidenciando, assim, o respectivo ciente, conforme determina a  Instrução Normativa SRT nº 3/2002.

Na hipótese de o empregado não assinar o
aviso prévio, tendo em vista a inexistência de  dispositivo expresso disciplinando a questão,
recomenda-se que a empresa solicite a assinatura  de no mínimo duas testemunhas,  com a finalidade de atestar a veracidade da
comunicação.

Colhidas as assinaturas das testemunhas,
o empregado deixa de fazer parte do quadro da  empresa, sendo obrigado a retirar-se do local
de trabalho ou continuar trabalhando até o seu  vencimento, se o aviso for trabalhado.

Qualquer ato praticado pelo empregado no
sentido de tentar prejudicar o empregador,  danificando equipamentos propositadamente ou
qualquer ação que cause prejuízos à empresa,   a  dispensa arbitrária poderá ser convertida em
demissão por justa causa, ser responsabilizado  civil  ou
criminalmente pelo ato praticado,  bem
como arcar com eventuais custos financeiros  decorrente de seu ato.

Caso não haja testemunhas que sejam
empregados da empresa o empregador poderá se  orientar por meio de seu departamento jurídico
do seu sindicato para que a demissão seja  concretizada.  

 





























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