Por Denise de Almeida
Vale lembrar que, apesar da obrigatoriedade que o revendedor tem
de informar ao consumidor a quantidade
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de impostos contida nos produtos que
comercializa, a fiscalização e
autuação está adiada até 2015.
Conforme
determinação da Medida Provisória nº 649
(5/6/2014), até o final de dezembro, a fiscalização terá apenas o papel de orientar
os estabelecimentos, sem aplicar multas, apreensão de produtos, cassação de licenças,
interdição ou suspensão de atividades,replica watches uk medidas que variam conforme a gravidade do
descumprimento da regra.
Além de adiar o início da fiscalização, a nova medida também determinou a regulamentação da
lei inicial, que estabelece que a carga
tributária seja discriminada em relação aos impostos pagos aos governos federal (IPI, IOF,
PIS/Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
Para saber como inserir a informação e/ou quais os impostos que devem
ser discriminados na nota fiscal,
você pode acessar o site do Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação-IBPT. (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br)