De acordo com o Artigo 17 da Resolução  ANP nº 41/13, a comercialização de combustíveis a varejo em recipientes, fora do tanque
de consumo de veículos automotores, somente será  permitida  em recipientes de combustíveis que atendam ao
disposto na
norma da ABNT
15.594-1:2008
. 


Conforme a norma, os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não
metálicos, certificados e  fabricados
para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante
o  abastecimento para os recipientes
metálicos.  Os recipientes não metálicos
devem ter  capacidade máxima de 50 litros
e atender aos regulamentos municipais, estaduais e federais   aplicáveis.
 O desrespeito à norma pode acarretar
sérias consequências aos revendedores,   incluindo responsabilidade criminal.



Portanto, ratificando as recomendações do Sincopetro aos seus
associados, está oficialmente   proibida a venda de combustível em garrafas
PET, sacos plásticos, ou qualquer outro tipo de 
embalagem não adequado ao combustível.



  



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