A Secretaria de Fazenda paulista prorrogou para 1º
de novembro a implantação do SAT-CF em substituição ao cupom fiscal emitido por
equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.
O equipamento, composto de hardware e software, deverá ser utilizado pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do estado, inclusive postos de combustíveis, e, estima-se que seja 50%
mais barato que os emissores de cupom fiscal atuais.
Os comerciantes também não precisarão mais instalar
um equipamento por caixa registradora, já
que o SAT pode ser compartilhado por
vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o caixa
não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações
para serem lançadas aos sistemas do
fisco posteriormente, via computador.
O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso
do novo sistema e fixou em cinco anos o
prazo de utilização do ECF. A partir do
dia 1º de novembro, o uso do SAT será
obrigatório para as empresa recém-constituídas, para os contribuintes que
tiverem o ECF há mais de cinco anos e os
postos de combustíveis. A partir do dia
1º de abril de 2015, será vez dos
contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, o uso será obrigatório para os comerciantes
com faturamento acima de 80 mil e 60 mil
por ano, respectivamente. Os
Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.
Paralelamente, enquanto São Paulo anuncia o fim da
obrigatoriedade do ECF, outros estados aderem à ferramenta. Em nível nacional, atualmente, a maioria dos estados
ainda impõe a obrigatoriedade desse
equipamento, criado em 1994, na versão
matricial, e que foi sendo aperfeiçoado
ao longo do tempo.
Uma pesquisa realizada
pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) revela a falta de padronização das regras, em que cada
federação impõe a tecnologia que melhor atende
a seus interesses, aos seus cofres e peculiaridades regionais, acaba implicando
em aumento de custos para os
comerciantes. Os setores ligados ao
varejo deveriam se organizar e solicitar
ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um padrão de exigência, pois a falta de unanimidade nas regras impacta o
varejo, obrigado a conviver com uma colcha de retalhos, analisa o vice-presidente da Afrac, Luis Garbelini.