A base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis
sofreu alteração em São Paulo. A medida,
que não trouxe qualquer alteração de
preço para o consumidor final e também não aumentou a carga tributária dos produtos, estabeleceu que as refinarias e as
distribuidoras, submetidas ao regime de
substituição tributária, passem a adotar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do imposto nas
operações com gasolina, diesel e etanol
hidratado,
em substituição à Margem de Valor Agregado (MVA).
Segundo o diretor-adjunto da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Sidney Sanchez, a mudança fará com que todo o
setor tenha a mesma carga tributária.
Pela antiga metodologia da MVA, os contribuintes
aplicavam um percentual ao valor da operação para calcular o imposto devido, o que poderia
gerar sonegação fiscal, já que as companhias podiam emitir notas fiscais com preços
inferiores aos praticados na operação.
Reivindicação antiga do setor, já que São Paulo era
o único estado a não utilizar o PMPF para o cálculo do ICMS para os combustíveis, a alteração,
além de coibir esse tipo de ação, simplifica
as operações dos contribuintes.
O valor a ser utilizado constará nas tabelas divulgadas quinzenalmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A MVA permanece como alternativa para as situações em que não houver a publicação do
PMPF e, no caso do etanol hidratado, quando o valor ultrapassar o PMPF.