A base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis
sofreu alteração em São Paulo.  A medida,
 que não trouxe qualquer alteração de
preço para o consumidor final e também não aumentou a  carga tributária dos produtos,  estabeleceu que as refinarias e as
distribuidoras, submetidas ao  regime de
substituição tributária, passem a adotar o Preço Médio Ponderado a Consumidor  Final (PMPF) como base de cálculo do imposto nas
operações com gasolina, diesel e etanol
 hidratado,
em
substituição à Margem de Valor Agregado (MVA).


Segundo o diretor-adjunto da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo,  Sidney Sanchez, a mudança fará com que todo o
setor tenha a mesma carga tributária.  



Pela antiga metodologia da MVA, os contribuintes
aplicavam um percentual ao valor da operação  para calcular o imposto devido, o que poderia
gerar sonegação fiscal, já que as companhias  podiam emitir notas fiscais com preços
inferiores aos praticados na operação.



Reivindicação antiga do setor, já que São Paulo era
o único estado a não utilizar o PMPF para  o cálculo do ICMS para os combustíveis, a alteração,
além de coibir esse tipo de ação,  simplifica
as operações dos contribuintes.  



O valor a ser utilizado constará nas tabelas  divulgadas quinzenalmente pelo Conselho  Nacional de Política Fazendária (Confaz).  A MVA permanece como alternativa para as  situações em que não houver a publicação do
PMPF e, no  caso do etanol hidratado,
quando o  valor ultrapassar o PMPF.