De acordo com o advogado Valter Alves de Souza, do escritório Monticelli Breda, que presta serviços na área jurídico-trabalhista do Sincopetro, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são programas obrigatórios, de acordo com a Lei 6514/77 e Portarias 3214/78, 24/94 e 08/98. Toda empresa que possua pelo menos um empregado, seja qual for a sua atividade, está obrigada a manter no estabelecimento o PPRA e o PCMSO. “Estes dois programas, cumprindo as Normas Regulamentadoras 7 e 9, detalham o que os postos necessitam fazer para minimizar os riscos com acidentes de trabalho, e podem provar, diante de uma ação trabalhista, por exemplo, que o revendedor sempre tomou todas as providências para proteção física de seus funcionários”, informa o advogado. Já o PPP, documento exigido para as empresas que têm suas atividades capituladas como de risco, como é o caso dos postos de combustíveis, contém todas as informações da vida profissional do empregado, necessárias quando de sua aposentadoria. Segundo Valter, porém, ele é preenchido apenas no momento da dispensa do funcionário e, por garantia, deve ser entregue somente mediante assinatura de protocolo. A Revista PO mantém essa coluna para que você possa esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao seu negócio. Escreva para gente ou mande um e-mail. O nosso endereço eletrônico é revista@postonet.com.br