A partir de setembro, as empresas que realizarem o desligamento de empregados e tiverem que acessar o Sistema Homolognet – ferramenta online que permite ao empregador o cadastro das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho – deverão ter obrigatoriamente o certificado digital ICP-Brasil. A medida foi instituída em 16 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da portaria nº 855, e fixou a data de 16 de setembro para sua aplicação. Com o certificado digital, será possível autenticar a assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho; e a adesão da empresa ao sistema substituirá o acesso por login e senha até então utilizado. Já o acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Homolognet será feito exclusivamente por meio de certificação digital.