Por Denise de Almeida

Além da Portaria ANP 116/00, que regula a atividade dos postos e que atualmente passa por reformulação (veja edição 352),  a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está atualizando também a Portaria ANP 202/99, que estabelece a atividade de distribuição de combustíveis.  

Ente as propostas de mudança,  a Agência quer reduzir riscos de desabastecimento e vai exigir que as companhias mantenham estoque mínimo de segurança de três a cinco dias.  A quantidade será fixada com base no perfil de consumo local e no sistema de transporte adotado.

Ainda de acordo com a minuta, as distribuidoras  – que hoje podem alugar bases para estocagem de produto –  também serão obrigadas a ter bases próprias, com tancagem mínima de 750 m3, em todos os mercados onde atuarem.  Caso contrário, não receberão autorização para operar no país.  O objetivo, segundo a Agência, é reduzir a concorrência desleal ao dificultar a ação de companhias que atuam por um curto período de tempo sem recolher impostos e depois desaparecem do mercado.

Outras medidas vão aprimorar a atuação da ANP no segmento, como a verificação do cruzamento societário, para evitar a verticalização do mercado, a obrigatoriedade de envio regular do Demonstrativo de Produção e Movimentação de Produto (DPMP) e o controle da comercialização de combustíveis entre os distribuidores.

O texto da resolução que vai substituir a legislação atual já passou por audiência pública, ocasião em que mais de 400 sugestões foram enviadas por empresas e entidades do setor,  e, após análise,  deve entrar em vigor nos próximos meses.