A dúvida de muitos revendedores de combustíveis foi encaminhada pelo Sincopetro ao Procon. A resposta coube à diretora de Programas Especiais do Procon, Luciana Aparecida Dantas. “O fornecedor não é obrigado a vender seus produtos no cartão de crédito. Entretanto, se optar por não aceitar essa forma de pagamento, deve informar prévia e adequadamente o consumidor, com cartazes em local de fácil visualização. Por outro lado, se o fornecedor aceitar receber o cartão de crédito como forma de pagamento, não poderá excluir determinados produtos e nem impor valor mínimo para a aceitação”, esclareceu a diretora do Procon. Ela acrescentou, ainda, que o fornecedor também não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão. “O repasse desses custos caracteriza-se prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, disse. A Revista PO mantém essa coluna para esclarecer quaisquer dúvidas dos revendedores referentes ao seu negócio. Contatos pelo e-mail: revista@postonet.com.br ou pelo telefone (11) 2109 0600.