A Medida Provisória nº 620, publicada em 12 de junho, prorrogou o prazo da Lei 12.741/12, que trata do detalhamento de impostos na nota fiscal. Entretanto, a lei continua em vigor e os empresários devem cumpri-la, segundo explica o contador membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Antonio Sergio Oliveira. “A lei já está valendo. Mas, por enquanto, não haverá punição. Esse prazo não é para que o empresário comece a se adequar, porque apenas a multa foi prorrogada”, diz. Oliveira ressalta que os empresários devem ter ciência de quais impostos deverão ser informados nas notas fiscais de produtos e de prestação de serviços. São sete: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.