Em São Paulo, donos de postos de combustíveis, bares e restaurantes às margens de rodovias estaduais estão proibidos de expor e vender bebidas alcoólicas. É o que determina a Lei 14.992/13, em vigor desde maio no estado, que também proíbe a venda de anfetaminas inibidoras do sono sem receita médica nas rodovias do estado. Os estabelecimentos que comercializarem estes produtos podem ser punidos com a cassação de sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. No projeto original, aprovado pela Assembleia Legislativa, a fiscalização caberia à Polícia Federal, mas o governador Geraldo Alckmin vetou este artigo, afirmando que esta função cabe à Vigilância Sanitária. Em 2008, uma lei semelhante válida para as rodovias federais, aprovada pelo governo Lula, foi alvo de liminares na Justiça obtidas por associações de classe. Em Minas Gerais, onde o governo também proibiu a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias estaduais, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fhoremg) já adiantou que recorrerá à Justiça para tentar suspender os efeitos da nova lei. “A bebida faz parte de um mix de produtos. Somos contra a restrição, que prejudica uma atividade lícita”, disse Paulo César Marcondes Pedrosa, presidente da Fhoremg. Um levantamento conduzido em rodovias das cidades de São Paulo, Diadema, Belo Horizonte e Vitória, entre os anos de 2005 e 2007, com 4.182 motoristas traduziu em números a frequência com que se misturam álcool e direção, antes da aprovação da lei federal, em 2008. O estudo, coordenado pelo psiquiatra Ronaldo Laranjeira, mostrou que 24,6% haviam bebido no dia da pesquisa e que 15,9% apresentavam índice de concentração de álcool no sangue superior ao permitido pela lei vigente à época (0,6 gramas por litro). O mais alarmante é que 67,9% dos motoristas entrevistados admitiram já terem dirigido embriagados. Desde janeiro de 2013, a legislação federal tornou-se ainda mais rigorosa, prevendo multa de R$ 2 mil para os motoristas flagrados com índice de álcool no sangue entre 0,05 e 0,33 gramas por litro. A partir de 0,34, o indivíduo pode ser preso em flagrante por crime de trânsito.