Se aprovado, o projeto
de lei nº 216/2013 (PL nº 216/2013), do vereador Antonio Goulart (PSD), poderá simplificar
procedimentos e reduzir os custos para revalidação do alvará de funcionamento
dos equipamentos instalados nos postos de serviços e de abastecimento da
capital paulista.

A proposta, que foi
apresentada no dia 26 de junho, durante audiência pública na Câmara Municipal, acrescenta
novo artigo à lei 10 199/1986, que
dispõe sobre a
regularização de edificações em situação irregular, complementando seu artigo
8º, e introduz outras
modificações.

O novo artigo restringe
a necessidade de revalidação a alguns casos específicos. Determina que a renovação
do alvará de funcionamento dos equipamentos, de todos os postos de serviço e de
abastecimento que tenham instalado em suas dependências Sistema Subterrâneo de
Armazenamento de Líquidos Combustíveis (Sasc), de uso automotivo, destinado ao
comércio varejista ou ao consumo próprio, deverá ser feita somente quando da
instalação de novos equipamentos e/ou da sua substituição e/ou quando da reforma
das instalações.

 

Documentos e argumentos

 

O PL nº 216/2013 também
relaciona os sete documentos que os titulares dos alvarás têm de manter,
obrigatoriamente, no posto à disposição da fiscalização: laudo técnico de
estanqueidade; documento comprobatório da contratação pelo estabelecimento de
Equipe de Pronto Atendimento a Emergências (Epae); atestado das instalações
elétricas da edificação e da medição ôhmica do sistema de proteção contra
descarga atmosférica - para-raios; auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
atestado de formação de Brigada de Combate a Incêndio; cópia da planta de
tanques, bombas e equipamentos, devidamente aprovada, acompanhada do alvará de
execução e instalação de equipamentos correspondente.

Na ocasião, Genaro
Maresca, diretor do Sincopetro, defendeu a proposta que, segundo ele, “é
benéfica para os revendedores”
, concordando
integralmente com as justificativas que a acompanham.
 No texto, o vereador
Goulart argumenta que atualmente os postos “possuem equipamentos com vida útil
superior a 15 anos, descartando a necessidade de processos de revalidação” e
que, ao manter nos estabelecimentos a relação dos documentos discriminados no
projeto, “está garantida a segurança tanto do local perante funcionários e
usuários quanto do meio ambiente”.

















Na justificativa o
vereador destaca, ainda, que é seu objetivo “afastar a desnecessária
burocracia, os custos adicionais ao revendedor e grande número de processos de
revalidações para análise do município, grande parte sem qualquer modificação, em
que os empreendimentos chegam a aguardar até três anos pela análise técnica,
para a conclusão de seus processos de revalidação”.