A partir de junho, o valor dos impostos embutidos no preço final de produtos e serviços comprados no Brasil terá de ser discriminado em cupons ou notas fiscais de venda, e também poderá ser divulgado em painéis dispostos nos estabelecimentos.  A determinação, prevista em lei aprovada no Congresso,  estabelece que, no total,  pelo menos sete tributos deverão ter seu valor informado ao consumidor, seja em termos percentuais,  seja em valor nominal,  além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações.  

O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente  ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem.  A  Receita Federal informou que a lei ainda será regulamentada.  

Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa,  para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.  

A lei estabelece o prazo de seis meses para as empresas se adequarem.  Quem descumprir poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor,  que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.