De
acordo com a Portaria nº 116/2000, a ANP
orienta os postos revendedores a "exibir os preços dos combustíveis
automotivos comercializados em painel na entrada do posto revendedor, de modo
destacado e de fácil visualização à distância, tanto durante o dia quanto à noite".
O painel de preços do posto (95 cm de largura x 180 cm de altura) deve oferecer
boa visibilidade com o uso de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a rápida leitura à distância pelo
consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto. Os preços por
litro dos produtos comercializados devem ser expressos com três casas decimais.
Com relação à obrigatoriedade de exibir a diferença percentual dos preços entre
gasolina e etanol, é importante
verificar junto à sua cidade, já que há municípios que promulgaram leis que obrigam
aos postos assim fazê-lo.
Fique atento, portanto, ao divulgar os preços dos combustíveis para não se
sujeitar às penalidades previstas na lei.
Caso
tenha alguma dúvida, consulte o Sincopetro pelo tel. (11) 2109-0600.
A Revista PO mantém
essa coluna para que você possa esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao seu negócio. Escreva para gente ou mande um e-mail. O nosso endereço eletrônico é revista@postonet.com.br