De
acordo com a Portaria nº 116/2000,  a ANP
orienta os postos revendedores a  "exibir os preços dos combustíveis
automotivos comercializados em painel na entrada do posto revendedor, de modo
destacado e de fácil visualização à distância,  tanto durante o dia quanto à noite".  

O painel de preços do posto (95 cm de largura x 180 cm de altura) deve oferecer
boa visibilidade com o uso de letras e símbolos de forma,  tamanho e espaçamento adequados,  assegurando a rápida leitura à distância pelo
consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto. Os preços por
litro dos produtos comercializados devem ser expressos com três casas decimais.


Com relação à obrigatoriedade de exibir a diferença percentual dos preços entre
gasolina e etanol,  é importante
verificar junto à sua cidade, já que há municípios que promulgaram leis que obrigam
aos postos assim fazê-lo. 

Fique atento, portanto, ao divulgar os preços dos combustíveis para não se
sujeitar às penalidades previstas na lei.  

Caso
tenha alguma dúvida, consulte o Sincopetro pelo tel. (11) 2109-0600. 







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