por Cristiane Collich Sampaio

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) modificou os procedimentos relacionados à licença de instalação. Para requerer a licença, as empresas recém-constituídas (tanto a matriz quanto filial) foram dispensadas de apresentar o contrato registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Quando da transferência da empresa para outro imóvel ou da alteração de atividade realizada no mesmo imóvel, o pedido poderá ser feito à Cetesb, ainda que a alteração contratual não tenha sido registrada na Jucesp, mediante a apresentação de cópia do contrato social anterior registrado na junta.

Isso quer dizer que a empresa que exerce ou que pretende exercer atividades que exigem licença de instalação deverá obtê-la previamente na Cetesb. Ao preencher o formulário eletrônico do Programa Gerador de Documentos (PGD), na versão online ou off-line, deverá informar seu número, inclusive o do protocolo do pedido.

Esse procedimento será necessário nas seguintes situações: inscrição de primeiro estabelecimento (código 101), inscrição dos demais estabelecimentos (cód. 102), alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado (cód. 209), alteração de endereço de outro estado para São Paulo (cód. 210), alteração de endereço dentro do mesmo município (cód. 211) e alteração de atividades econômicas, principal e secundárias (cód. 244).Informações complementares estão disponíveis no site da Cetesb:

http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/lic_instalacao_documentacao.asp.