Por Denise de Almeida

Assim como alguns trabalhadores de linhas de montagem e muitos atendentes ao público,  os funcionários de postos de combustíveis e lojas de conveniência cumprem praticamente toda a sua jornada de trabalho em pé,  e, por esse motivo,  estão submetidos ao cumprimento da Norma Regulamentadora nº 17,  que trata sobre ergonomia e estabelece parâmetros de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,  de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

De acordo com a norma,  para “as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas”.

Cabe ao empregador,  portanto, propiciar  essa possibilidade aos seus funcionários.  Mesmo porque,  de acordo com o advogado Everton Lopes Bocucci,  do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria jurídica ao  Sincopetro,  “qualquer problema de saúde que venha a acometer o empregado que trabalha em pé continuadamente pode ser de responsabilidade do revendedor,  se ficar comprovado que o problema se deu pela falta de observância à norma regulamentadora”,  alerta.