por Denise de Almeida

Multas de até R$ 10 mil estão sendo aplicadas aos revendedores que não mantêm atualizado o cadastro do seu posto junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  De acordo com a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento,  qualquer alteração, seja nas instalações do posto ou nos dados cadastrais, deve ser  informada à ANP no prazo máximo de 30 dias, com exceção da opção de exibir ou  não a marca comercial de uma distribuidora de combustíveis que, nesse caso, fica  reduzido para 15  dias apenas. 

A medida – contida na Resolução ANP nº 33, de 13.11.2008 – inclui os postos que comercializam o diesel S-50, que devem providenciar a alteração enviando a ficha de atualização cadastral de equipamentos com o novo esquema de tancagem e bicos.

Os modelos de fichas cadastrais para a atualização dos registros do posto (sócios,  endereço, equipamentos,  razão social e marca comercial)  estão disponíveis na página  da ANP na Internet  (www.anp.gov.br). 

Outras informações podem ser obtidas junto ao  Centro de Relações com o Consumidor  da ANP, através do telefone 0800-970-0267.