por Denise de Almeida
Multas de até R$ 10 mil estão sendo aplicadas aos revendedores que não mantêm atualizado o cadastro do seu posto junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). De acordo com a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento, qualquer alteração, seja nas instalações do posto ou nos dados cadastrais, deve ser informada à ANP no prazo máximo de 30 dias, com exceção da opção de exibir ou não a marca comercial de uma distribuidora de combustíveis que, nesse caso, fica reduzido para 15 dias apenas.
A medida contida na Resolução ANP nº 33, de 13.11.2008 inclui os postos que comercializam o diesel S-50, que devem providenciar a alteração enviando a ficha de atualização cadastral de equipamentos com o novo esquema de tancagem e bicos.
Os modelos de fichas cadastrais para a atualização dos registros do posto (sócios, endereço, equipamentos, razão social e marca comercial) estão disponíveis na página da ANP na Internet (www.anp.gov.br).
Outras informações podem ser obtidas junto ao Centro de Relações com o Consumidor da ANP, através do telefone 0800-970-0267.