por Denise de Almeida

Segundo o advogado Valter Alves de Souza, especializado em Direito Trabalhista Empresarial, do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sincopetro, a melhor maneira de evitar questões trabalhistas é conhecer os direitos e deveres, tanto da empresa como do empregado.

Entretanto, se ainda assim receber uma notificação da Justiça do Trabalho decorrente de alguma reclamação formulada por funcionário, o empregador deve procurar imediatamente um advogado de confiança para um exame preliminar da questão.  “Os revendedores estão amparados pelos departamentos jurídicos dos seus sindicatos, onde o serviço é gratuito para associados”, lembra. 

É importante que, uma vez de posse da referida notificação e dos documentos relativos ao funcionário, o empregador compareça pessoalmente para falar com os advogados. “As reclamações devem ser tratadas diretamente pelo empregador, pois, além de ter que assinar a necessária procuração, é ele quem vai ter que comparecer à audiência na Justiça do Trabalho”, ressalta o advogado.  E, segundo ele, “ninguém melhor do que o proprietário conhece os problemas da sua empresa. Daí, ser conveniente, sempre, o contato direto com os advogados, que irão preparar a defesa e acompanhar o processo”, diz. 

Como existe prazo determinado para apresentação da defesa e seu preparo exige certo tempo, o advogado aconselha agilidade, tanto na hora de procurar o advogado, quanto na junção de documentos. Segundo ele, se a reclamação trabalhista envolver horas extras, por exemplo, um cálculo prévio já feito pelo contador da empresa será de extrema utilidade já no primeiro contato com o advogado. 

Souza destaca também que, para evitar aborrecimentos, sempre que tiver que entregar documentos para compor o processo, é importante que se faça em mãos diretamente para o profissional que cuida do caso.  E, em caso de impossibilidade, é prudente exigir um contrarrecibo.  

Finalmente, no dia da audiência na Justiça do Trabalho o empregador deve comparecer, no mínimo, meia hora antes para falar com o advogado que está com o caso, “já que pode haver necessidade de novos esclarecimentos”, explica. 

Aos revendedores cujos postos estejam instalados na base territorial do Sincopetro, o advogado destaca que o departamento jurídico trabalhista do sindicato está à disposição dos associados, pessoalmente e/ou por telefone, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 15h às 18h.