por Denise de Almeida

São Paulo

Como já é do seu conhecimento, a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo alterou as regras que definem a eficácia da inscrição estadual dos estabelecimentos paulistas.  Agora, além de comercialização de combustíveis adulterados, também é passível de cassação,  suspensão ou anulação de inscrição estadual o posto que vender, ofertar,  fornecer,  entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica,  ainda que gratuitamente,  a menores  de 18 anos de idade.  O revendedor ainda tem como obrigação zelar para que não se permita o seu consumo nas dependências do posto. 

Quanto à exposição das bebidas nas lojas de conveniência, o Sincopetro encaminhou ofício ao Procon-SP  solicitando  esclarecimentos a respeito da sua venda e exposição em gôndolas que possuem quatro  lados distintos, muito comum nas lojas de conveniência  paulistas. 

A diretoria de fiscalização do órgão esclareceu que as bebidas alcoólicas poderão ser expostas nestas gôndolas, desde que separadas e em lados distintos das bebidas não alcoólicas, e,  com a devida  sinalização obrigatória prevista na lei nº 14.592/2011.