por Denise de Almeida
São Paulo
Como já é do seu conhecimento, a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo alterou as regras que definem a eficácia da inscrição estadual dos estabelecimentos paulistas. Agora, além de comercialização de combustíveis adulterados, também é passível de cassação, suspensão ou anulação de inscrição estadual o posto que vender, ofertar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menores de 18 anos de idade. O revendedor ainda tem como obrigação zelar para que não se permita o seu consumo nas dependências do posto.
Quanto à exposição das bebidas nas lojas de conveniência, o Sincopetro encaminhou ofício ao Procon-SP solicitando esclarecimentos a respeito da sua venda e exposição em gôndolas que possuem quatro lados distintos, muito comum nas lojas de conveniência paulistas.
A diretoria de fiscalização do órgão esclareceu que as bebidas alcoólicas poderão ser expostas nestas gôndolas, desde que separadas e em lados distintos das bebidas não alcoólicas, e, com a devida sinalização obrigatória prevista na lei nº 14.592/2011.