Por Denise de Almeida
Sim. De fato, a ANP passou a exigir licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novas revendas de combustíveis automotivos no país. Os novos estabelecimentos devem apresentar à Agência, durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente. Já os postos que já se encontram em funcionamento devem manter o licenciamento ambiental atualizado.
Segundo a Agência, a medida baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução Conama 273/00, que condiciona a operação dos postos ao prévio licenciamento ambiental, e na Portaria ANP 116/00, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis.
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