Por Denise de Almeida

Sim.  De fato,  a ANP passou a exigir licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento  de novas revendas de combustíveis automotivos no país.  Os novos estabelecimentos  devem apresentar à Agência,  durante o processo para autorização da atividade,  cópia  autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente.  Já os postos que já se encontram em funcionamento  devem manter o licenciamento ambiental atualizado.  

Segundo a Agência,  a medida baseia-se,  conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP,  na Resolução Conama 273/00,  que condiciona a operação dos postos  ao prévio licenciamento ambiental,  e na Portaria ANP 116/00, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis.  

  

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