Por Denise de Almeida
Empresas de todo o país têm até outubro para adotar os novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho. A Portaria 1057, do Ministério do Trabalho e Emprego, que consiste em adaptar o procedimento às novas normas sobre o Homolognet sistema de homologações das rescisões contratuais que têm cálculos e termos elaborados via Internet , previa o prazo limite de 31 de julho para a adequação, mas uma retificação ampliou o prazo para 31 de outubro.
Com isso, segundo o advogado Valter Alves de Souza, do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sincopetro, a partir de agora, nas rescisões de contrato de trabalho acompanhará o TRCT um novo documento, denominado Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, uma declaração simples em que empregado e empregador atestam que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das verbas correspondentes.
Esses documentos são destinados ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação, informa o advogado. Caso contrário, o que acompanha a rescisão é o Termo de Homologação do Contrato de Trabalho, diz.
Ele afirma também que as mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e das empresas, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pelas empresas quando da demissão de empregados. As alterações são burocráticas e procedimentais, mais voltadas para setor de contabilidade e o setor de recursos humanos das empresas, assegura.
A nova legislação altera a Portaria 1621, de 2010, que já havia aprovado novos modelos de rescisão de contrato de trabalho.