Por Denise de Almeida

Empresas de todo o país têm até outubro para adotar os novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.  A Portaria 1057, do Ministério do Trabalho e Emprego, que consiste em adaptar o procedimento às novas normas sobre o  Homolognet – sistema de homologações das rescisões contratuais que têm cálculos e  termos elaborados via Internet –, previa o prazo limite de 31 de julho para a adequação,  mas uma retificação ampliou o prazo para 31 de outubro. 

Com isso, segundo o advogado Valter Alves de Souza, do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria jurídica ao  Sincopetro, a partir de agora, nas rescisões de contrato de trabalho acompanhará o TRCT um novo documento, denominado Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de  Trabalho, uma declaração simples em que empregado e empregador atestam que foi  realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das  verbas correspondentes.

“Esses documentos são destinados ao saque do  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à solicitação do seguro-desemprego,  nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação”,   informa o advogado.  “Caso contrário, o que acompanha a rescisão é o Termo de Homologação do  Contrato de Trabalho”, diz. 

Ele afirma também que as mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres  dos empregados e das empresas, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem  cumpridos pelas empresas quando da demissão de empregados.   “As alterações são burocráticas e procedimentais, mais voltadas para setor de  contabilidade e o setor de  recursos humanos das empresas”, assegura.   

A nova legislação altera a Portaria 1621, de 2010, que já havia aprovado novos modelos de  rescisão de contrato de trabalho.