por Márcia Alves

O caso aconteceu no final de 2008, em um posto de Aracajú (SE). Durante o abastecimento, dois clientes foram surpreendidos por assaltantes armados, que roubaram seus pertences e o veículo. Ambos solicitaram ao posto o vídeo das câmeras de segurança gravado durante o assalto, para tentar identificar os bandidos, mas foram informados pelo proprietário que o equipamento estava desligado. Isso foi o bastante para que os dois clientes recorressem à justiça, responsabilizando o posto pelo assalto e exigindo uma indenização por danos morais e materiais. Para eles, o posto teria o dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças

A defesa do posto até argumentou que o assalto seria um “caso fortuito e de força maior” e, ainda, alheio à sua atividade de comercialização de combustíveis. Na 21ª Vara Cível da Comarca de Aracajú, o juiz reconheceu que para responsabilizar o estabelecimento e indenizar o consumidor, seria necessário provar a culpa do posto, mas apenas pela má prestação dos serviços, o que não era o caso. Os clientes apresentaram recurso à justiça, alegando que “que assaltos em postos de combustíveis não são mais considerados casos fortuito em face das inúmeras ocorrências relatadas diariamente nos veículos de comunicação”. Porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe, rejeitou o pedido, por unanimidade. O argumento foi o de que os danos causados por assalto estariam além da responsabilidade do posto, daí a hipótese de “força maior”.

Responsabilidade limitada

O caso ainda percorreu algumas instâncias até chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como relator, coube ao ministro Massami Uyeda apresentar, recentemente, a decisão sobre o caso. “O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização”, comunicou o ministro.

Segundo Massami Uyeda, posto de combustíveis é local aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. “Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria”, destacou. Ele ponderou, ainda, que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. “A providência teria pouca ou nenhuma utilidade”, disse.

Posto não é banco

Para o ministro, a responsabilidade dos postos perante os clientes não se confunde com a de instituições bancárias. Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria que impõe o dever específico de segurança em relação ao público em geral. “A atividade bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie”, explicou Massami Uyeda, ao enfatizar as diferenças entre as duas situações.