por Márcia Alves
O caso aconteceu no final de 2008, em um posto de Aracajú (SE). Durante o abastecimento, dois clientes foram surpreendidos por assaltantes armados, que roubaram seus pertences e o veículo. Ambos solicitaram ao posto o vídeo das câmeras de segurança gravado durante o assalto, para tentar identificar os bandidos, mas foram informados pelo proprietário que o equipamento estava desligado. Isso foi o bastante para que os dois clientes recorressem à justiça, responsabilizando o posto pelo assalto e exigindo uma indenização por danos morais e materiais. Para eles, o posto teria o dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças
A defesa do posto até argumentou que o assalto seria um caso fortuito e de força maior e, ainda, alheio à sua atividade de comercialização de combustíveis. Na 21ª Vara Cível da Comarca de Aracajú, o juiz reconheceu que para responsabilizar o estabelecimento e indenizar o consumidor, seria necessário provar a culpa do posto, mas apenas pela má prestação dos serviços, o que não era o caso. Os clientes apresentaram recurso à justiça, alegando que que assaltos em postos de combustíveis não são mais considerados casos fortuito em face das inúmeras ocorrências relatadas diariamente nos veículos de comunicação. Porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe, rejeitou o pedido, por unanimidade. O argumento foi o de que os danos causados por assalto estariam além da responsabilidade do posto, daí a hipótese de força maior.
Responsabilidade limitada
O caso ainda percorreu algumas instâncias até chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como relator, coube ao ministro Massami Uyeda apresentar, recentemente, a decisão sobre o caso. O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização, comunicou o ministro.
Segundo Massami Uyeda, posto de combustíveis é local aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria, destacou. Ele ponderou, ainda, que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência teria pouca ou nenhuma utilidade, disse.
Posto não é banco
Para o ministro, a responsabilidade dos postos perante os clientes não se confunde com a de instituições bancárias. Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria que impõe o dever específico de segurança em relação ao público em geral. A atividade bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie, explicou Massami Uyeda, ao enfatizar as diferenças entre as duas situações.