por Denise de Almeida



Acidentes de trânsito são sempre uma dor de
cabeça, independentemente de quem seja culpado. Nessas horas, manter a calma é
imprescindível. Além de não discutir com o dono do outro veículo,
 algumas providências importantes e imediatas devem
ser tomadas e podem, inclusive, contribuir para evitar novos acidentes.
 



De acordo com a equipe do Motor Clube,  que trabalha com dicas sobre o mundo
automotivo e segurança nas estradas, o primeiro passo é sinalizar o local,
colocando o triângulo em local distante e visível, e acionar a luz de
advertência do veículo.



Em seguida,  já mais tranquila e com a situação sob
controle, é hora de anotar o nome e telefone do proprietário do outro carro, bem  como a placa, ano,  marca e modelo do veículo, para uma posterior
negociação.  Trocar  cartões para se prevenir contra dados  falsos é uma boa dica. Importante também anotar
o nome da rua, o número do imóvel mais próximo ao acidente,  e, se possível, já identificar possíveis
testemunhas.  



Vítimas 



Não havendo vítimas, remova o carro do
local da batida, de modo que não atrapalhe o trânsito.  Se o veículo tiver impossibilitado de rodar,
ligue para 190 e peça o auxílio de um guincho.



Caso haja algum ferido,  os veículos devem ser mantidos na posição.
Apenas sinalize devidamente o acidente. Ligue para 193, acione o Corpo de
Bombeiros  solicitando atendimento médico
e aguarde a chegada da Polícia Militar, que irá determinar se é necessário ou
não executar uma perícia no local.  Só
preste atendimento de primeiros socorros às vítimas se você tiver conhecimento
técnico para isso.  Caso contrário,
aguarde o resgate.
 



O boletim de ocorrência 



O passo seguinte é registrar o Boletim de
Ocorrência (BO) em um dos postos do comando da Polícia Militar. Não existe
prazo determinado para se fazer o BO e também não é necessária a presença do
dono do outro veículo para providenciar o documento.  Basta apenas apresentar os dados do local do
acidente e dos veículos envolvidos no sinistro, além da sua carteira de
habilitação e do documento do carro.



Para entrar com uma ação na justiça



Finalmente, se o motorista responsável pelo
acidente se recusar a pagar a franquia ou o conserto do automóvel, a parte
prejudicada pode entrar com uma ação na Justiça. A queixa pode ser feita nos
Fóruns Regionais (o que for mais próximo do local do acidente ou das
residências dos proprietários) ou nos Juizados de Pequenas  Causas, no caso de ações de valor abaixo de R$
4 mil.



Para tal, além dos documentos de praxe,
como cópias dos documentos do carro, BO, apólice do seguro e recibo de
pagamento do conserto emitido pela oficina, é importante anexar a foto do local
do acidente e do veículo, destacando a área avariada.  A ‘vítima’ pode levar até três testemunhas –   elas
estão dispensadas em caso de colisão traseira, já que segundo a lei quem bate
atrás é sempre culpado.