por Márcia Alves



A pergunta dirigida ao Sincopetro por uma
revendedora de combustíveis de Guarulhos (SP) pode também ser a dúvida de
outros revendedores de 17 capitais, onde foram aprovadas leis que proíbem ou
regulam o uso de sacolas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos
comerciais. Em São Paulo, de acordo com departamento Jurídico do Sincopetro, a
lei municipal que previa o banimento das sacolas plásticas no comércio
varejista, a partir de janeiro de 2012, foi suspensa por liminar da Justiça
concedida ao sindicato que representa as empresas de material plástico.



Em nível estadual, porém, foi assinado um
acordo entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o governo de São
Paulo para que as sacolas deixem de ser utilizadas. Mas esse acordo não inclui
as lojas de conveniência, que podem oferecer as sacolinhas aos seus clientes,
sem nenhuma restrição. Mas, para os estabelecimentos que desejarem substituir
as sacolas de plástico por biodegradável, o Procon-SP divulgou nota,
esclarecendo que a oferta deverá ser gratuita, sem custo para o consumidor.