por Cristiane Collich Sampaio



Alguns revendedores da cidade de São Paulo
estão sendo surpreendidos por autuações, em razão de manterem a loja de
conveniência aberta após a 1h da madrugada. O valor da multa é de R$ 32 mil
(equivalente a 300 Unidades Fiscais do Município de São Paulo, que até início
de março deste ano tinha valor de R$ 102,02) na primeira autuação; na segunda a
penalidade é de fechamento administrativo e lacração do estabelecimento.



Para autuar as lojas os fiscais da prefeitura
têm se valido da lei nº 12.879/1999, que regulamenta o funcionamento de bares.
Pela lei, são caracterizados como bares e, portanto, sujeitos ao horário de
funcionamento nela estipulado, “os estabelecimentos comerciais que funcionem de
portas abertas, sem isolamento acústico, sem estacionamento e funcionários
destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público”.



E, aparentemente, é esse último quesito o
foco da fiscalização. As ações, que geralmente ocorrem nos finais de semana, na
madrugada, se originam em queixas de cidadãos feitas ao Programa de Silêncio
Urbano da prefeitura (Psiu).
 



Respeito ao “sossego público”



De acordo com o advogado Diego Jabur, que
atua na área jurídica do Sincopetro, “por essa definição ser muito ampla, as
autuações têm encontrado respaldo no Judiciário, que vem mantendo as multas
pelo fato de os postos não comprovarem que não se enquadram na lei, sendo
bastante difícil a defesa dos revendedores, donos das lojas, tanto nesse âmbito
quanto na esfera administrativa”. O advogado acrescenta que mesinhas dispostas fora
da loja contribuem para o enquadramento do estabelecimento como bar.



E, apesar de, nos casos de franquia e
assemelhados, os contratos das distribuidoras geralmente determinarem que as
lojas devam funcionar 24 horas, também dizem que são obrigadas a atender à
legislação vigente.



Assim, ele recomenda prudência aos
empresários que tenham lojas de conveniência, zelando para que seus clientes
não “atrapalhem o sossego público”, pois esse tem sido – direta ou
indiretamente – a principal causa das autuações baseadas nessa legislação
municipal.