por Denise de Almeida 



Após a bem sucedida implantação da Lei Cidade Limpa na
capital paulista, que prevê a regularização de anúncios publicitários e placas indicativas
nas ruas e imóveis da cidade,  outros
municípios seguem o mesmo caminho.



Ribeirão Preto é um deles.  Localizado a 300 km de São Paulo, o município
sancionou, em 12 de janeiro, a lei municipal que vai ordenar a publicidade na
paisagem urbana a partir de agora, e dá prazo até o dia 10 de julho para que
empresários e comerciantes adequem seus estabelecimentos às novas regras.  Porém, isso só vale para as mídias que já
estão instaladas.  Quem fizer
investimento em fachadas ou outro tipo de indicações em seu comércio, já
precisa se enquadrar às diversas mudanças que a lei traz. 



Aprovada sob muitos rumores de que sofreu alterações
minutos antes de sua aprovação,  onde
vereadores interessados na proposta não tiveram tempo hábil para se manifestar,
 a lei está tendo repercussão negativa
junto aos comerciantes da cidade. 



De acordo com as novas regras,  a instalação de um anúncio indicativo varia de
acordo com a metragem do imóvel: inferior a 10 metros lineares, o anúncio deve
ter o tamanho máximo de 1,5 m2; igual ou superior a 10 metros,  o anúncio pode ter até quatro m2.  Para imóveis com testada superior a 100
metros, é permitida a instalação de dois anúncios, com tamanho máximo total de
10 m2 e distância mínima de 40 metros entre eles.  Já anúncios em totens ou estruturas tubulares
deverão estar contidos dentro do lote, ter altura máxima de 6 metros e devem
estar a dois metros das divisas laterais e da rede elétrica.



Ainda de acordo com a lei, o  anúncio não poderá avançar sobre o passeio
público ou calçada, deverá ter altura máxima de 6 metros e, em imóveis de
esquina ou com mais de uma frente, será permitido um anúncio por testada.



Os anúncios só podem ser instalados após o registro no
Cadastro de Anúncios (Cadan),  que deverá
ser feito por meio eletrônico, não sendo necessária sua renovação, desde que
permaneçam inalteradas as condições iniciais.  



De acordo com o advogado do Sincopetro, Diego Jabur,  especificamente para os revendedores de
combustíveis,  a lei não considera
anúncios “os logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços,
quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como
bombas, densímetros e similares”. 



A multa por descumprimento da lei será de R$ 10 mil por
anúncio irregular, mais R$ 1 mil por metro quadrado acima do tamanho
estabelecido. 



Outros pontos importantes da Lei Cidade Limpa de
Ribeirão Preto  você encontra em nosso
portal na Internet: www.postonet.com.br



 



RESUMO DA LEI CIDADE LIMPA DE RIBEIRÃO PRETO



Objeto:



Ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana,
visíveis a partir de logradouro público em Ribeirão Preto, interna ou
externamente.



Exceções à Lei:



Denominação de prédios e condomínios



Contenham mensagem de cooperação com o Poder Público ou
indicativas de órgãos Administração Direta



Referencia de lotação, capacidade ou alguma
recomendação de perigo



Divulgação de mensagens obrigatórias por legislação
Federal, Estadual ou Municipal Indicação de empresa de segurança (tam. max.
0,04 m²)



Indicativos de estacionamento e bandeira de cartão de
crédito (tam. max.0,09m²)



Banners ou posters sobre evento cultural a ser
realizado no próprio local, desde que não ultrapasse 10% da área total da
fachada



Denominação de hotéis ou a sua logomarca, quando
inseridas na fachada, com aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana



Identificação das empresas em veículos de serviço



Regra geral dos Anúncios:



Devem oferecer condições de segurança ao público



Mantidos em bom estado de conservação



Obedecer às normas técnicas da ABNT



Respeitar a Vegetação



Não prejudicar a visão do motorista ou as sinalizações
de trânsito, e ainda, bens de valor cultural ou tombados



Instalado internamente deve ser localizado até 1,00 m
de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o
exterior.



 



Anúncios Indicativos:



Instalação de um único anúncio indicativo por imóvel
público ou privado, com as seguintes metragens:



Testada do imóvel inferior a 10,00m lineares – anúncio
tam. max. 1,50 m²



Testada do imóvel igual ou superior a 10,00 m lineares
– anúncio tam. max. 4,00 m²



Instalação de dois anúncios indicativos, para imóveis
com testada igual ou superior a 100,00m lineares – anúncios com área total com
tam. max.10,00 m², com distância mínima de 40,00m entre eles



Para anúncios em totens ou estruturas tubulares,
deverão estar contidos dentro do lote e ter altura max. de 6,00m, e estarem a
2,00m das divisas laterais e da rede elétrica.



Não poderá avançar sobre passeio público ou calçada



Qualquer parte do anúncio deve ter altura máx de 6,00m



Em imóveis de esquina ou com mais de uma frente, será
permitido um anúncio por testada



Proibições para instalação dos Anúncios:



Leitos dos rios e cursos d´água



Vias, praças e logradouros públicos



Postes de Iluminação pública, rede de telefonia,
cabines e telefones públicos



Torres ou postes de energia elétrica



Dutos de gás a abastecimento de água



Faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito



Obras públicas



Muros, paredes, tapumes e empenas cegas de lotes
públicos ou privados



Árvores ou vegetação e até 60 metros de áreas de
preservação



Veículos automotores, motocicletas, bicicletas ou
similares, com exceção para os utilizados no transporte de carga



Luminosos, faixas, banners e lambe lambe



Anúncio de ofertas, produtos ou informações que não
estabelecida na lei.



Panfletagem e folhetos



Proibida a panfletagem e distribuição de folhetos,
jornais, publicações, ou qualquer material impresso



Permitida quando o material contiver 15% de campanhas
educativas, disponibilizadas pela prefeitura



Distribuição restrita aos locais indicados/autorizados
pela Transerp



Remoção do material lançado sobre o logradouro público
num raio de 200,00m a partir do ponto de distribuição.



Procedimento



Os anúncios indicativos só podem ser instalados após o
registro no Cadastro de Anúncios – CADAN, referido registro será feito por meio
eletrônico, não sendo necessária sua renovação, desde que permaneçam
inalteradas as condições iniciais.



Os anúncios culturais serão avaliados pela Secretaria
da Cultura, inclusive devendo constar no requerimento local e data que o mesmo
será fixado.



Os anúncios publicitários devem ser licenciados através
do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal



Os responsáveis pelos anúncios indicativo ou especial
devem manter no imóvel instalado, documentação comprovando seu registro no
CADAN, assim como a inscrição no CCM e o recolhimento da Taxa de licença para
exploração dos meios de publicidade.



Infrações e Penalidades



Descumprimento dos termos da Lei 12.730/2012 (Lei
Cidade Limpa) ocasionará cumulativamente:



Advertência por escrito



Após 30 dias, multa



Cassação imediata da autorização e/ou licença



Remoção do Anúncio



A primeira multa será no valor de R$ 10.000,00 para
cada anúncio irregular.



Prazos



O teor do disposto nesta lei entrou em vigor em 12 de
janeiro de 2012, valendo também para todos pedidos de licenciamento de anúncios
pendentes de notificação



Os anúncios que estiverem em desacordo com o estipulado
na nova lei municipal deverá ser retirado até 11 de julho 2012



A Secretaria da Fazenda disponibilizará até 12 de março
de 2.012 as licenças de anúncios publicitários.