por Cristiane Collich Sampaio 



A Portaria nº 678/2011 do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que fixou em 20% o percentual obrigatório
de etanol anidro a ser adicionado à gasolina brasileira continua em vigor. A
fiscalização aceita que esse percentual varie 1% para mais ou para menos.



Revendedores buscaram esclarecimento junto
ao Sincopetro, em razão de confusão provocada pela edição da Medida Provisória
nº 532, daquele mesmo ano, – transformada na Lei nº 12.490/2011 – que, entre
outras disposições, permite que o teor de etanol varie entre 18% e 25%.
Todavia, o percentual não foi determinado naquela MP e, assim, continua valendo
o que diz a Portaria nº 678/2011 do Mapa, ou seja, 20%.