por Cristiane Collich Sampaio 



No dia 15 de fevereiro, em resposta à
consulta da PO sobre a entrada em vigor da Resolução nº 3.658/11, de 19 de
abril, que proíbe o uso da tradicional carta-frete (também chamada vale-frete),
a ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retransmitiu
esclarecimentos obtidos junto a sua Superintendência de Serviços de Transporte
de Cargas (Sucar), informando que “por decisão da ANTT e considerando a grande
demanda por parte do setor de transporte, que apresentou dificuldades
operacionais em trabalhar com o novo sistema, os comandos educativos
continuarão a ser realizados”.



Apesar de não deixar claro se os infratores
já estão sujeitos a punições, a mensagem dá a entender que a agência será
complacente com os envolvidos no transporte rodoviário de carga.



Todavia é bom lembrar que em outubro
passado a ANTT já havia prorrogado para 23 de janeiro deste ano a aplicação das
penalidades previstas na legislação. O adiamento decorreu de solicitação do
próprio setor e por atraso na operação das administradoras de pagamento
eletrônico do frete, que só foi iniciado em 27 de setembro. Com esse atraso, a
campanha educativa que deveria ter duração de 180 dias foi reduzida para menos
de 30.



A resolução determina que o contratante que
efetuar o pagamento do frete contrariando a legislação poderá ser multado em
50% do valor total de cada frete pago de forma irregular, limitada ao mínimo de
R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto ainda estabelece multas semelhantes
para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os
devidos créditos. Também o transportador autônomo infrator poderá ser punido,
com multa de R$ 550 e até cancelamento do Registro Nacional de Transportador
Rodoviário de Cargas (RNTRC)