Pela lei estadual 14 592, vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos poderá gerar multas de até R$ 87,2 mil ao estabelecimento infrator, sua interdição e até mesmo a cassação da sua inscrição estadual.

A medida tem por objetivo combater com maior severidade o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. O alcoolismo entre jovens e também entre adultos, além de ser o problema social grave, é tido como o responsável por mais de 10% dos problemas de saúde pública no Brasil, de acordo com estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgado em 2006, onerando substancialmente o Estado.

Transferência indevida

A venda de álcool a menores já era proibida. Mas na nova legislação a proibição foi ampliada e a responsabilidade por zelar para que seja cumprida foi transferida para os comerciantes. Com a entrada em vigor das novas regras, em 19 de novembro, estes continuarão sendo impedidos de vender e servir bebidas alcoólicas a jovens, mas, além disso, serão responsabilizados caso o pai, um parente ou outro adulto forneça a bebida ao menor dentro do seu estabelecimento. E é nesse ponto que a nova lei passa a ser discutível, pois transfere o pátrio poder e até o poder de polícia a quem vende o produto, que não tem outros meios, a não ser a argumentação oral, para impedir que um menor ingira bebida alcoólica na sua frente. A menos que a lei admitisse o uso da força, o que não é o caso e também não é desejável.

Diante do risco de autuações a que também os revendedores de combustíveis estão expostos, notadamente os que possuem loja de conveniência no posto, o Sincopetro tem buscado meios de proteger seus associados de sanções indevidas. Como parte interessada, o sindicato, assim como entidades representativas de supermercados e de bares e restaurantes, entre outras, participou recentemente de reunião no Procon-SP, instituição que, juntamente com a Vigilância Sanitária Estadual, deverá fiscalizar os estabelecimentos, com o apoio da Polícia Militar. O objetivo do encontro era o de levantar sugestões para a elaboração do decreto que regulamentará a lei.

O que fazer?

Na ocasião, o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, apresentou uma sugestão. Ele propôs que, após uma primeira tentativa de dissuadir o jovem de consumir bebida alcoólica no seu estabelecimento, caso não seja atendido, o comerciante ligue para a Polícia Militar, fazendo a denúncia e anotando o número do protocolo. Ao comunicar o fato à polícia e pedir sua intervenção, o empresário poderá se resguardar de eventual atuação.

A lei prevê multas extremamente elevadas, variáveis em função da maior ou menor gravidade da infração e da receita bruta anual do estabelecimento. Com base no valor atual da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), de R$ 17,45, o valor mínimo da multa é de R$ 1 745,00, para infração leve, cometida por micro e pequena empresa, optante do Simples Nacional. No caso dos postos de serviços, em que a maioria se enquadra em outras faixas de receita, a multa para infração leve parte de R$ 11 342,50 e pode chegar a R$ 43 625,00, diante de infração mais grave. Se houver reincidência, as multas dobram de valor. Mas, se o valor das multas pode ser considerado abusivo, o que dizer das demais sanções, como interdição do estabelecimento por até 30 dias e cassação de sua inscrição estadual? Ainda mais se se considerar que o comerciante não pode ser responsabilizado diretamente por atos de terceiros, ainda que praticados no seu ponto de venda. Curiosamente, a lei não impõe penalidades nem aos menores nem a eventuais acompanhantes maiores de idade.

Mais deveres

A nova legislação estabelece, ainda, que os empresários, responsáveis pela empresa, fornecedores de produtos e serviços, funcionários e prepostos têm o dever de cuidar, proteger e vigiar os menores, impedindo a aquisição e o consumo de bebidas de qualquer teor alcoólico no estabelecimento. Dentro disso, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local e fixar em locais de fácil visualização o aviso da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos, e também da advertência: “A bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde.”

Os estabelecimentos que operam em sistema de autosserviço, como lojas de conveniência, supermercados e padarias, entre outros, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei. (Por Cristiane Collich Sampaio)