As canaletas presentes no piso dos postos têm a função de captar somente a água da pista, para direcioná-la à caixa separadora de óleo e água, para reter eventuais contaminantes antes que seja lançada na rede pública de esgotos. Para que produzam os efeitos desejados, além de serem observadas as normas técnicas referentes aos materiais e à construção empregadas, ao serem previstas no projeto do posto, essas canaletas terão de estar abrigadas da chuva pela cobertura da pista, por meio de recuo de cerca de 50 cm do limite dessa cobertura. Ou seja, a testeira de cobertura das pistas deve impedir que as canaletas fiquem expostas a chuva, pois, do contrário, ficarão alagadas, perdendo sua utilidade, já que eventuais contaminantes serão carregados, junto com a água da chuva, sem tratamento prévio, para os bueiros. Além de poder causar danos ao meio ambiente, para o proprietário do posto isso poderá acarretar sanções e multas, a serem aplicadas pelo órgão competente, que no estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).

Cetesb e prefeitura

A arquiteta Sandra Huertas, do Departamento Ambiental do Sincopetro, comenta que nos plantões de atendimento tem recebido diversas consultas a respeito desse tipo de reforma, relacionadas, principalmente, à mudança de imagem dos postos. “Nessas consultas procuramos alertar o revendedor sobre alterações nas medidas da testeira, que podem eliminar a proteção das canaletas”, observa, pois, segundo ela, “ao instalar o novo material e ao recortar a cobertura, é possível que haja redução do distanciamento de 50 cm, ficando, assim, a canaleta mais exposta ao acúmulo de água de chuva e perdendo sua função”.

Sandra ressalta que, “além de poder acarretar multa da Cetesb, a reforma, feita sem os devidos cuidados, pode descaracterizar a planta aprovada pela prefeitura, pois, ao perder sua configuração original, poderá haver mudanças nos dados de alvarás e licenças”.

Por isso, se ao realizar a obra na testeira houver aumento ou diminuição da área de cobertura, a recomendação é que o empresário também atente para a necessidade de atualização da planta e da licença perante o órgão municipal.

A arquiteta, que está presente no Sincopetro às quartas e sextas-feiras, se coloca à disposição dos associados, para esclarecimentos sobre assuntos de cunho ambiental e referentes à regularização de documentos perante órgãos municipais e Cetesb. No caso de reforma em cobertura de pista, ela solicita que os interessados tragam plantas e alvarás do posto, para que também possa avaliar se este está de acordo com as exigências técnicas do seu zoneamento.