Por Denise de Almeida

A possibilidade do cancelamento da concessão do seguro-desemprego  diante da recusa sem justificativa do trabalhador em aceitar  uma nova proposta de emprego acaba de ser regulamentada pelo Governo Federal.  A lei nº 7998, de 1990,  já previa o dispositivo, mas carecia de regulamentação.  Agora, com a implantação do sistema nacional integrado,  o trabalhador deve cadastrar-se no  Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em uma das Superintendências Regional do Trabalho e Emprego  (antiga DRT – Delegacia Regional do Trabalho), onde,  ao solicitar o benefício do seguro desemprego,  será encaminhado para uma nova vaga.

Segundo a legislação,  a vaga oferecida deverá observar regra específica definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego,  e o trabalhador só poderá recusá-la se não estiver de acordo com o seu perfil profissional,  em caso de doença, ou,  quando estiver realizando curso profissionalizante compatível. Se não atender a três convocações,  faltando às entrevistas ou recusando a vaga sem justificativa,  terá o seguro-desemprego suspenso.

De acordo com o advogado Valter Alves de Souza,  integrante do escritório Monticelli Breda,  que presta serviços no departamento jurídico trabalhista do Sincopetro,  com esta regulamentação o governo pretende minimizar as fraudes no sistema.  “O intuito é evitar o levantamento do beneficio quando o funcionário estiver trabalhando sem vínculo previdenciário,  ou, pelo simples fato de valer-se dele sem a preocupação de uma nova colocação profissional”, explica.   

Souza ainda alerta que  a fraude ao sistema do seguro-desemprego  gera ao trabalhador pena da devolução do benefício utilizado indevidamente.  E ao empregador que pactuou com a fraude,  além dos possíveis prejuízos com a manutenção de um trabalhador sem vínculo empregatício,  cabe multa elevada.

Além do Sistema Nacional de Empregos (Sine),  o novo sistema é abastecido pela Caixa Econômica Federal  e pelo próprio ministério.  As três instituições atuam no pagamento do seguro-desemprego e incluirão os currículos no site do Portal Mais Emprego,  do governo federal.  Por ser público, ele pode ser consultado pelas empresas.  O contrário também ocorre e os patrões podem oferecer colocações, fazendo a página funcionar como um caderno de classificados.

O sistema já se encontra implantado em 23 estados  e o governo prevê que até meados do ano que vem, já esteja em pleno funcionamento  em todo o território nacional.