Por Denise de Almeida
A possibilidade do cancelamento da concessão do seguro-desemprego diante da recusa sem justificativa do trabalhador em aceitar uma nova proposta de emprego acaba de ser regulamentada pelo Governo Federal. A lei nº 7998, de 1990, já previa o dispositivo, mas carecia de regulamentação. Agora, com a implantação do sistema nacional integrado, o trabalhador deve cadastrar-se no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em uma das Superintendências Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT Delegacia Regional do Trabalho), onde, ao solicitar o benefício do seguro desemprego, será encaminhado para uma nova vaga.
Segundo a legislação, a vaga oferecida deverá observar regra específica definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e o trabalhador só poderá recusá-la se não estiver de acordo com o seu perfil profissional, em caso de doença, ou, quando estiver realizando curso profissionalizante compatível. Se não atender a três convocações, faltando às entrevistas ou recusando a vaga sem justificativa, terá o seguro-desemprego suspenso.
De acordo com o advogado Valter Alves de Souza, integrante do escritório Monticelli Breda, que presta serviços no departamento jurídico trabalhista do Sincopetro, com esta regulamentação o governo pretende minimizar as fraudes no sistema. O intuito é evitar o levantamento do beneficio quando o funcionário estiver trabalhando sem vínculo previdenciário, ou, pelo simples fato de valer-se dele sem a preocupação de uma nova colocação profissional, explica.
Souza ainda alerta que a fraude ao sistema do seguro-desemprego gera ao trabalhador pena da devolução do benefício utilizado indevidamente. E ao empregador que pactuou com a fraude, além dos possíveis prejuízos com a manutenção de um trabalhador sem vínculo empregatício, cabe multa elevada.
Além do Sistema Nacional de Empregos (Sine), o novo sistema é abastecido pela Caixa Econômica Federal e pelo próprio ministério. As três instituições atuam no pagamento do seguro-desemprego e incluirão os currículos no site do Portal Mais Emprego, do governo federal. Por ser público, ele pode ser consultado pelas empresas. O contrário também ocorre e os patrões podem oferecer colocações, fazendo a página funcionar como um caderno de classificados.
O sistema já se encontra implantado em 23 estados e o governo prevê que até meados do ano que vem, já esteja em pleno funcionamento em todo o território nacional.