Por Denise de Almeida

Entre os itens apontados como entrave à implantação do sistema,  41,1% disseram que, diante das constantes alterações  na legislação das contribuições,  seus sistemas não estão atualizados.  E 61,8% relataram problemas no recolhimento  das contribuições em razão disso.

Ciente da complexidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal prorrogou para 7 de fevereiro  a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas sujeitas  a acompanhamento  econômico-tributário diferenciado  tributadas pelo Lucro Real.  Para as empresas que aderirem ao  Lucro Presumido, o prazo para a  entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011 é 8 de março. 

Independentemente das datas, no entanto,  investir na adequação dos sistemas é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores.  

Finalmente, é importante lembrar que há real interesse do fisco no EFD PIS/Cofins,  já que 30% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.  A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração  e a empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês.