Por Denise de Almeida
Entre os itens apontados como entrave à implantação do sistema, 41,1% disseram que, diante das constantes alterações na legislação das contribuições, seus sistemas não estão atualizados. E 61,8% relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.
Ciente da complexidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal prorrogou para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado tributadas pelo Lucro Real. Para as empresas que aderirem ao Lucro Presumido, o prazo para a entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011 é 8 de março.
Independentemente das datas, no entanto, investir na adequação dos sistemas é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores.
Finalmente, é importante lembrar que há real interesse do fisco no EFD PIS/Cofins, já que 30% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração e a empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês.