Por Denise de Almeida

O órgão cumpre o que determina a  Portaria CAT 95/2006,  que presume que a omissão consecutiva na entrega do referido documento é por falta de atividade da empresa e, por isso, acaba suspendendo a eficácia da sua inscrição estadual.  Na lista divulgada periodicamente pela Sefaz paulista,  há sempre milhares de empresas, entre elas, centenas de postos de combustíveis.

Como essa suspensão, dependendo da atividade, pode significar o imediato travamento das operações da empresa com a suspensão da emissão de notas fiscais, é importante ficar atento e,  caso se encontre enquadrado na relação da Secretaria,  o revendedor tem o prazo máximo de 30 dias para regularizar sua situação junto ao posto fiscal  de sua jurisdição, comprovando atividade da empresa.

Vale lembrar que, em não entregando a documentação devida,  o revendedor poderá ter a inscrição estadual cassada.

Para consultar a relação de contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições estaduais suspensas nos últimos meses, acesse:  http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br