por Cristiane Collich Sampaio

A partir de agora, os bancos devem arcar com os prejuízos causados por fraudes praticadas por terceiros contra seus clientes, já que estas fazem parte do risco inerente assumido pelas instituições no exercício de suas atividades.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) sobre a responsabilização dos bancos por fraudes de terceiros abriu precedente e agora serve como orientação para todos os processos em tramitação nos demais tribunais do país. Recentemente, essa orientação foi confirmada pela 2ª seção do STJ, em decisão sobre dois processos contra o Banco do Brasil.