por Denise de Almeida
É que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que pretende uniformizar as exigências para construção e reforma deste tipo de estabelecimento, estabelecendo distâncias mínimas entre eles e regulamentando medidas de segurança para a instalação de pisos, boxes de lavagem e lubrificação, tanques subterrâneos, entre outros.
São ao todo 35 artigos que tratam detalhadamente da construção e reforma dos postos, cujo objetivo, segundo o autor do projeto, é necessária, já que esse tipo de estabelecimento configura-se como empreendimento potencialmente ou parcialmente poluidor e gerador de acidentes ambientais.
De acordo com o projeto, a menor distância entre postos no perímetro urbano será de dois quilômetros, e a distância mínima de túneis, pontes e viadutos será de 200 metros. Já a menor distância entre postos nas estradas deverá ser de 10 quilômetros. O terreno em áreas urbanas deverá ser de no mínimo 1 mil m² e, em rodovias, de 5 mil m².
A proposta prevê ainda a obrigatoriedade de estudo de impacto de vizinhança, de acordo com a lei 10.257/01, como um dos requisitos para a concessão de alvará de construção dos postos de combustível. A intenção é contribuir para o processo de inserção de postos de combustíveis em zonas densamente povoadas, tendo em vista que são empreendimentos potencialmente geradores de sons e ruídos, fumaça, emissores de substâncias odoríferas e depositários de combustíveis, que são substâncias explosivas, explicou o relator do projeto Edinho Bez (PMDB-SC).
A proposta tramita em caráter conclusivo e inda será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.