por Denise de Almeida
A determinação é da Lei 6.034/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do último dia 9 de setembro, que obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos com esta função num prazo máximo de 180 dias, a contar desta data.
O reuso reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição do elemento potável por uma água de qualidade inferior. Esta prática já é utilizada em alguns países e é baseada no conceito de substituição de mananciais, explicou o autor da proposta, deputado Átila Nunes (PSL).
Ainda segundo a nova legislação, caso seja flagrado sem o equipamento necessário para o tratamento e a reutilização da água usada, o proprietário será notificado e terá mais um prazo de 60 dias para fazer a mudança. Passado o período, o estabelecimento poderá ser multado em 150 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), que corresponde, este ano, a R$ 320,28. O valor pode ser dobrado se houver reincidência.
O presidente interino do sindicato dos revendedores do município do Rio, Sindcomb, Antônio Barbosa Ferreira, informou que a lei é positiva, pois permite o reaproveitamento de 70% da água. Ele ponderou, entretanto, que o custo do equipamento aliado ao espaço necessário para a subestação da água inviabilizará a oferta do serviço em grande parte dos postos do Rio. O dirigente lamentou ainda o fato de a lei não contemplar garagens e prédios residenciais, onde é realizada a maior parte das lavagens de veículos na cidade, e que os resíduos são despejados diretamente no lençol freático.