por Cristiane Collich Sampaio

Em 28 de julho de 2010, o Programa Jogue Limpo chegava à capital paulista e agora deverá se estender a todo o estado.  No início de outubro foi entregue à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) as propostas dos sindicatos da revenda do estado, agregadas ao Termo de Compromisso para Responsabilidade Pós-Consumo de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, elaborado pelo Sindicom. O documento deverá ter como signatários a própria SMA e as entidades representantes de fabricantes e importadores (Sindicom e Simepetro) e do comércio atacadista (Sindilub), os quatro sindicatos da revenda varejista que têm base no estado (Sincopetro, Resan, Regran e Recap) e o que representa o segmento transportador-revendedor-retalhista (SindTRR).

Embora a minuta apresentada esteja em sintonia com a legislação federal, Claudia Carvalheiro, advogada do Sincopetro, que o representa desse foro de discussão junto à secretaria, assinala algumas diferenças. Uma delas diz respeito à coleta das embalagens usadas nos postos, sem custos para estes.

Benefícios restritos

No ofício encaminhado pelo Sindicom aos sindicatos da revenda do estado no dia 14 de setembro, este se compromete a adotar sistema exatamente igual ao implantado na capital, “de coleta itinerante nos postos revendedores, sem qualquer custo para estes, independentemente do fabricante” do lubrificante. Além disso, pelo documento, os revendedores ficam obrigados a receber somente as embalagens de óleos que comercializaram. Por fim, a entidade se compromete a “preservar esse modelo para o estado de São Paulo, enquanto perdurar a legislação do sistema de logística reversa e independentemente dos termos do acordo que venha a ser assinado a nível nacional”.

Porém, nem todos os revendedores do estado poderão ser beneficiados por esse sistema. A legislação é clara ao restringir a abrangência do acordo e de sua aplicação aos associados dos quatro sindicatos, os quais, a cada três meses deverão remeter à SMA a lista de sindicalizados devidamente atualizada.

“Os que não forem associados terão de desenvolver sistemas próprios, que garantam o atendimento da legislação federal e estadual”, diz Cláudia Carvalheiro. Estes, como já citado, preveem a existência de veículo apropriado, próprio ou contratado, que possua Cadri, para transportar as embalagens usadas até o destino final adequado, devendo o revendedor arcar com todos os custos.

Em todos os casos, no momento da retirada dos resíduos, o revendedor deve exigir da empresa que executa o serviço documento que comprove o recolhimento, que entre outros dados, deve conter o volume retirado e informar a destinação das embalagens. “O revendedor precisa ter ciência de que é co-responsável pela destinação dos resíduos e que, se ignorar esse fato, estará sujeito às penalidades do órgão ambiental, que vão desde a aplicação de multas pesadas até o fechamento do estabelecimento, além de ter de responder criminalmente por seus atos”, alerta a advogada.

Ela lembra, ainda, que, pelo acordo estadual, a obrigação da coleta das embalagens só se aplica a postos revendedores e concessionárias de veículos, diferentemente do que determina a legislação federal, mais abrangente. “Por uma questão de isonomia, o Sincopetro e os demais sindicatos da categoria defendem que essa obrigatoriedade seja estendida a todos os varejistas que comercializam lubrificantes, como supermercados, oficinas mecânicas, trocas de óleo independentes etc.”, complementa.

Como na esfera federal, também em São Paulo a logística reversa dos demais resíduos gerados pelo uso de lubrificantes, como filtros, estopas e embalagens metálicas, será objeto de negociações posteriores.