por Márcia Alves

“Você é contra ou favor da manutenção da Lei 11.929/05?”. Esta pergunta foi feita aos proprietários de 950 postos de combustíveis da capital e interior de São Paulo, em setembro, por representantes do Sincopetro. O resultado apontou que a maioria não quer mudanças na lei. Foram 846 respostas a favor da manutenção e apenas 104 contra. Em alguns pontos da capital, a aprovação da lei foi expressiva, como na Zona Sul, onde 213 revendedores votaram a favor e somente 4 contra. No interior, nas cidades de Araraquara, Barretos e Itapetininga não houve um voto sequer contra.

O Sincopetro decidiu consultar suas bases por meio de uma pesquisa de campo, depois de ter recebido queixas de alguns poucos revendedores contra os rigores da Lei 11.929/05. Criada no auge da adulteração de combustíveis no estado, em 2005, a lei prevê a cassação da inscrição estadual dos estabelecimentos flagrados no comércio de produtos fora de especificação. O caso é que não há meio termo. Na gasolina, por exemplo, qualquer percentual de adição de etanol acima do limite, tem sido o bastante para classificar o produto como desconforme e resultar em perda da inscrição. Daí a queixa dos revendedores.

Entretanto, a Lei 11.929, que o próprio Sincopetro ajudou a elaborar, se tornou um marco nacional no combate à adulteração nesses seis anos de vigência. A partir dos bons resultados obtidos em São Paulo, vários outros estados e municípios criaram leis semelhantes, como Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul etc. O exemplo mais recente é o de Fortaleza (CE), onde foi aprovada, em setembro, uma lei que prevê a cassação do alvará de funcionamento de postos flagrados no comércio de combustíveis adulterados.

Em dia com a lei

Para evitar o enquadramento na Lei 11.929/05, o revendedor deve exigir das distribuidoras de combustíveis as garantias necessárias em relação à qualidade do produto. É preciso acompanhar o descarregamento de combustíveis no posto e realizar a análise das amostras coletadas do produto antes que seja colocado no tanque. A amostra deve ser guardada no posto, juntamente com o boletim de conformidade, análise da qualidade, nota fiscal e outros documentos. O Sincopetro orienta aos revendedores que treinem seus funcionários e, principalmente, guardem a amostra-testemunha, que é a melhor defesa em caso de divergência na fiscalização.