por Denise de Almeida
De acordo com o IOB, o empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado o Requerimento do Seguro-Desemprego e a Comunicação de Dispensa, devidamente preenchidos, estará sujeito à multa (prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90), a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 por empregado prejudicado.
O referido valor, segundo o instituto, deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
a) até 20% - para empresas com até 25 empregados;
b) de 21% a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;
c) de 41% a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;
d) de 61% a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
e) de 81% a 100% - para empresas com mais de 500 empregados.
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