por Denise de Almeida

De acordo com o IOB, o empregador que, no ato da dispensa,  deixar de fornecer ao empregado o Requerimento do Seguro-Desemprego  e a Comunicação de Dispensa,  devidamente preenchidos, estará sujeito à multa  (prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90), a ser cobrada em valores monetários  a partir de R$ 425,64 por empregado prejudicado. 

O referido valor, segundo o instituto,  deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção: 

a) até 20%  - para empresas com até 25 empregados;  

b) de 21% a 40%  - para empresas com 25 a 50 empregados;

c) de 41% a 60%  - para empresas com 51 a 100 empregados;

d) de 61% a 80%  - para empresas com 101 a 500 empregados; e

e) de 81% a 100%  - para empresas com mais de 500 empregados.

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