por Denise de Almeida

Uma fiscalização realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem)  em São Paulo,  no mês passado,  autuou 12 postos de combustíveis pela venda de extintores de incêndio descarregados, com selos falsificados e  cilindros descartáveis reaproveitados.  Além de serem responsabilizados administrativamente,  com multas que variam entre R$ 100 e R$ 50 mil, os revendedores também  poderão responder criminalmente.  “Vamos encaminhar cópias das autuações para a Polícia Civil, para instauração de inquérito",  disse o superintendente do Ipem, Fabiano Marques de Paula,  durante a operação de fiscalização, batizada de Lança-Chamas. 

A justificativa é a de que a utilização do produto  está diretamente ligada à segurança das pessoas.  Por isso, ao comprar o equipamento para revender em seu posto, o revendedor deve prestar atenção a detalhes que garantam a sua qualidade, sob pena de, na eventualidade de uma fiscalização,  sofrer as sanções que a lei determina. 

Cuidados na hora da compra 

De acordo com as orientações do Ipem,  ao adquirir extintores de incêndio,  além de exigir a nota fiscal  (o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação),  o revendedor deve observar alguns itens, como o selo de conformidade,  lacração e as condições gerais do equipamento. 

O selo de conformidade reage à luz ultravioleta.  Para os extintores novos, ele é vermelho, apresenta a logomarca do Inmetro, número de série, identificação e número de licença do fabricante, e, a identificação do Organismo de Certificação de Produto.  Após ser submetido à manutenção,  ele é substituído por um selo de cor azul esverdeada,  contendo as mesmas informações e mais a data da realização da manutenção e a identificação da empresa que fez o trabalho.  

Outra orientação do Ipem-SP é sobre a marca de lacração.  O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para utilização do extintor.  Além disso, seu rompimento suspende a garantia do equipamento.  

E nos extintores do posto... 

O Ipem-SP lembra ainda que os equipamentos do posto devem sofrer inspeções regulares. O extintor de incêndio cujo agente é água ou pó químico deve ser inspecionado  anualmente,  e o de CO², a cada 6 meses.  Por ocasião da inspeção não  é preciso abrir o extintor, o que quer dizer que não há substituição do anel de plástico amarelo e do selo de conformidade ou de manutenção. 

A cada cinco anos, o equipamento  deve passar por uma manutenção geral, para que seja efetuada, por exemplo, a troca da carga,  o teste hidrostático  etc.  A  recarga, por sua vez,  deve ser feita conforme recomendação do fabricante,  após o uso ou sempre que o indicador da pressão da carga não estiver sobre a faixa verde. 

Vale lembrar que, em qualquer situação, o equipamento só deve ser manuseado por empresa credenciada pelo Inmetro e devidamente certificada.