Por Denise de Almeida

Os revendedores de combustíveis têm até o próximo dia 31 de março para entregar o relatório anual de atividades do Ibama, referente ao ano de 2010. Seu preenchimento é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras, inclusive postos de combustíveis.  

Como de praxe, além da razão social, devem ser informados ao Ibama a quantidade total de litros vendidos no posto durante o ano passado, bem como dados separados por combustível. E também o número da licença de operação (LO) do posto, com data de emissão e validade.  

Vale lembrar que para entregar o relatório deste ano, o revendedor deve estar em dia com suas obrigações junto ao órgão, tendo entregado todos os relatórios desde o início da atividade (ou de quanto a Lei 10.165 entrou em vigor, no caso 2000) até o ano passado.  

Caso não tenha entregue algum desses relatórios, o revendedor deve providenciar o seu preenchimento também.  

 Os dados devem ser transmitidos diretamente ao portal do órgão ambiental (www.ibama.gov.br), onde o empresário recebe toda orientação para o preenchimento do documento.