Por Denise de Almeida

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de setembro a obrigatoriedade de aplicação de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho.  A medida que disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deveria entrar em vigor em 1º de março,   mas seu adiamento foi divulgado com a publicação da Portaria nº 373, em 28 de fevereiro.  

A nova portaria também permite ao empregador adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho,  desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo,  e ainda constitui um grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do sistema.   

Esta é a segunda vez que o governo adia a entrada em vigor da medida.  A primeira foi em agosto do ano passado.  À época, a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores. 

Vale lembrar que a obrigatoriedade, quando em vigor, valerá apenas para as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto.   Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.