Por Denise de Almeida
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de setembro a obrigatoriedade de aplicação de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho. A medida que disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deveria entrar em vigor em 1º de março, mas seu adiamento foi divulgado com a publicação da Portaria nº 373, em 28 de fevereiro.
A nova portaria também permite ao empregador adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo, e ainda constitui um grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do sistema.
Esta é a segunda vez que o governo adia a entrada em vigor da medida. A primeira foi em agosto do ano passado. À época, a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Vale lembrar que a obrigatoriedade, quando em vigor, valerá apenas para as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.