por Cristiane Collich Sampaio

No dia 10 de fevereiro foi publicada a Resolução nº 7/2011 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que substitui o texto contido no adesivo relacionado à comercialização do etanol combustível.

De acordo com o artigo 27 da resolução, os postos revendedores são obrigados a fixar nas bombas de etanol hidratado combustível, para perfeita visualização do consumidor, adesivo com logotipo da ANP e com o dizer: “Consumidor, este etanol hidratado combustível não poderá ser comercializado se possuir coloração alaranjada ou aspecto diverso de límpido e isento de impurezas.”

No parágrafo único desse artigo, a agência também determina que o novo texto do adesivo “deverá ser escrito em fonte de cor vermelha, do tipo Arial, de tamanho 42 e com fundo branco”.

Esta nova legislação abrange diversos aspectos relacionados ao controle da qualidade do etanol combustível e à rastreabilidade do produto, por meio de documentação eletrônica, mas se restringe aos elos de produção e distribuição.