por Cristiane Collich Sampaio

Em 14 de junho passado, com a proibição do uso do vale-frete (ou carta-frete), determinada pela Lei nº 12 249/10, os postos voltados ao atendimento ao transportador de carga, especialmente, viram surgir alguns riscos relacionados à substituição desse documento.

Com base em rumores, o segmento teme que operadoras dos chamados cartões-frete, destinados a substituir o vale-frete tradicional, e empresas de logística de transporte cometam abusos. Entre as informações que circulam no mercado há a de cobrança de taxas administrativas que variam de 2,0% a 3,5%, por abastecimento; 30 dias de prazo para o reembolso dos valores ao revendedor; custo de instalação do equipamento de leitura dos cartões variável entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, dependendo do volume de vendas; e, ainda, cobrança de taxa de manutenção do sistema.

Ao lado disso, o pagamento ao posto estaria vinculado à adimplência da transportadora que forneceu o cartão junto à administradora deste. Mas, segundo revendedores, o medo maior reside na tentativa de interferência de empresas de logística e de cartões na liberdade do mercado: a determinação do valor de compra do combustível, como condição de credenciamento do posto.

Um caminho

No ano passado, com o intuito de regulamentar aspectos da lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) colocou em consulta pública uma minuta de resolução, para que, até o dia 31 de dezembro, os interessados apresentassem sugestões de alteração. Diante da dificuldade de, naquele período, organizar reunião prévia com os revendedores afetados, o sindicato paulista (Sincopetro) encaminhou diversas sugestões à ANTT, procurando preservar os interesses da categoria, e convocou uma reunião para o dia 23 de março para discutir a questão com seus associados.

É importante destacar que, enquanto a nova forma de pagamento do frete não for regulamentada, os revendedores estão numa situação incômoda, no mínimo: o uso da carta-frete convencional está proibido e foi vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio diverso do estipulado na resolução. Os que desrespeitarem as novas determinações estarão sujeitos a multas, cujo valor pode oscilar entre R$ 550 e R$ 10,5 mil.